1.1 Estabelecer as regras e procedimentos a serem observados na divulgação de ato ou fato relevante, na manutenção do sigilo de tais informações ainda não divulgadas aos órgãos competentes e ao mercado, e o compromisso de negociação com valores mobiliários de emissão do Banco Industrial e Comercial S.A. (“BICBANCO”), em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, (“Instrução CVM 358”) e às normas internas do BICBANCO, assegurando igualdade e transparência a todos os interessados.
2.1 Esta política se aplica a todas as pessoas vinculadas ao BICBANCO, conforme segue:2.2 As pessoas aqui referidas continuam sujeitas às regras desta política nos 6 (seis) meses seguintes ao término do seu vínculo específico com o BICBANCO ou com a Controladora, a Controlada ou a Coligada.
- Acionistas Controladores;
- Membros do Conselho de Administração;
- Membros da Diretoria Estatutária;
- Membros de Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas;
- Funcionários e Executivos com acesso a Informação Relevante;
- Quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Controladora, nas Companhias Controladas e nas Companhias Coligadas, tenha conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante sobre o BICBANCO; e, ainda,
- Qualquer pessoa que possa ter conhecimento de informação de ato ou fato relevante, como, por exemplo: auditores independentes, consultores, analistas de empresas de “rating” e prestadores de serviço.
3.1 Todas as pessoas vinculadas deverão pautar a sua conduta administrativa em conformidade com os valores da boa-fé, lealdade e veracidade e, ainda, pelos princípios gerais aqui estabelecidos.
3.2 Todos os esforços em prol da eficiência do mercado devem visar a que a competição entre os investidores por melhores retornos se dê na análise e interpretação da informação divulgada e jamais no acesso privilegiado a tal informação.
3.3 As pessoas sujeitas à presente Política deverão ter em conta que a informação transparente, precisa e oportuna constitui o principal instrumento à disposição do público investidor e, especialmente, dos acionistas do BICBANCO, para que lhes seja assegurado o indispensável tratamento eqüitativo.
3.4 O relacionamento do BICBANCO com os participantes e com os formadores de opinião no mercado de valores mobiliários deve dar-se de modo uniforme e transparente.
3.5 É obrigação das pessoas sujeitas às disposições previstas nesta Política assegurar que a divulgação de informações acerca da situação patrimonial e financeira do BICBANCO seja correta, completa, contínua e desenvolvida através dos administradores incumbidos dessa função, devendo, ainda, abranger dados sobre a evolução das suas respectivas posições acionárias no capital social do BICBANCO, na forma prevista nesta Política e na regulamentação em vigor.
4.1 A divulgação de ato ou fato relevante tem por objetivo assegurar aos investidores e acionistas a disponibilidade, em tempo hábil e de forma eficiente e eqüitativa, das informações necessárias para as suas decisões de negociação de valores mobiliários, assegurando a melhor simetria possível na disseminação das informações. Desta forma, impede-se o uso indevido de informações não divulgadas no mercado de valores mobiliários pelas pessoas que a elas tenham acesso, em proveito próprio ou de terceiros, em detrimento dos acionistas em geral, do mercado e do próprio BICBANCO.
5.1 Considera-se relevante qualquer decisão do acionista controlador, deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração do BICBANCO, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos seus negócios, que possa influir de modo ponderável:
- Na cotação dos valores mobiliários de emissão do BICBANCO ou a eles referenciados;
- Na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;
- Na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pelo BICBANCO ou a eles referenciados.
6.1 São exemplos de atos ou fatos relevantes, dentre outras informações privilegiadas, os seguintes:
- Divulgação ou publicação das demonstrações financeiras;
- Assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário do BICBANCO, ainda que sob condição suspensiva ou resolutiva;
- Mudança no controle do BICBANCO, inclusive através de celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas;
- Celebração, alteração ou rescisão de acordo de acionistas em que o BICBANCO seja parte ou interveniente, ou que tenha sido averbado no livro próprio do BICBANCO;
- Ingresso ou saída de sócio que mantenha, com o BICBANCO, contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa;
- Autorização para negociação dos valores mobiliários de emissão do BICBANCO em qualquer mercado, nacional ou estrangeiro;
- Decisão de promover o cancelamento de registro do BICBANCO;
- Incorporação, fusão ou cisão envolvendo o BICBANCO ou empresas ligadas;
- Aquisição ou alienação de investimento relevante;
- Transformação ou dissolução do BICBANCO;
- Mudança de critérios contábeis adotados pelo BICBANCO;
- Renegociação de dívidas;
- Aprovação de outorga de opção de compra de ações;
- Alteração nos direitos e vantagens dos valores mobiliários emitidos pelo BICBANCO;
- Desdobramento ou grupamento de ações ou atribuição de bonificação;
- Aquisição de ações do BICBANCO para permanência em tesouraria ou cancelamento, e alienação de ações assim adquiridas;
- Lucro ou prejuízo do BICBANCO e a atribuição de proventos, em dinheiro;
- Celebração ou extinção de contrato ou o insucesso na sua realização, quando a expectativa de sua concretização for de conhecimento público;
- Aprovação, alteração ou desistência de projeto ou atraso em sua implantação;
- Início, retomada ou suspensão de determinado produto ou serviço;
- Descoberta, mudança ou desenvolvimento de tecnologia ou de recursos do BICBANCO;
- Modificação de projeções divulgadas pelo BICBANCO;
- Impetração de concordata, requerimento ou confissão de falência ou propositura de ação judicial que possa vir a afetar a situação econômico-financeira do BICBANCO;
- Ocorrência de qualquer fato não previsto, relativo aos recursos humanos e/ou materiais do BICBANCO, que venha a se caracterizar como relevante.
7.1 O Diretor de Relações com Investidores e as pessoas vinculadas definidas na alínea 7.3. abaixo são responsáveis pelo cumprimento de deveres e obrigações quanto à divulgação de ato ou fato relevante.
7.2 Compete ao Diretor de Relações com Investidores:7.3 São pessoas vinculadas ao BICBANCO os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária.
- Divulgar e comunicar aos mercados e aos órgãos competentes, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios do BICBANCO de que tenha conhecimento no exercício de suas funções ou por comunicação recebida dos acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária;
- Zelar pela ampla e imediata disseminação do ato ou fato relevante e pela simultaneidade de sua divulgação em todos os mercados em que os valores mobiliários do BICBANCO sejam admitidos à negociação;
- Prestar esclarecimentos adicionais à divulgação de ato ou fato relevante aos órgãos competentes, quando por estes exigidos;
- Na hipótese de ocorrência de oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão do BICBANCO ou a eles referenciado, averiguar junto às pessoas vinculadas se elas têm conhecimento de informações que devam ser divulgadas no mercado.
7.4 Compete às pessoas vinculadas ao BICBANCO:7.5 As pessoas vinculadas ao BICBANCO, assim como os seus empregados, e o próprio Diretor de Relações com Investidores deverão manter sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante, até a sua divulgação ao mercado.
- Comunicar ao Diretor de Relações com Investidores todas as informações relevantes de que venham a ter conhecimento previamente à sua divulgação pública;
- Comunicar à CVM o ato ou fato relevante e/ou as informações referidas na alínea
7.2. de que tiverem conhecimento pessoal, caso o Diretor de Relações com Investidores seja omisso no cumprimento do seu dever de divulgar ou informar.
8.1 DA COMUNICAÇÃO DE ATOS E FATOS RELEVANTES:8.2 Enquanto não divulgado ao mercado o ato ou fato relevante, na forma prevista por esta Política, as pessoas vinculadas ao BICBANCO devem:
- Comunicar ao Diretor de Relações com Investidores ou, na sua ausência, ao Presidente do BICBANCO, o ato ou fato relevante de que venham a ter conhecimento; e
- Comunicar a ocorrência aos órgãos e reguladores e fiscalizadores competentes, após a anuência formal da Presidência do BICBANCO, o ato ou fato relevante de que tiverem conhecimento pessoal, caso o Diretor de Relações com Investidores seja omisso no cumprimento do seu dever de divulgar ou informar.
- Guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua divulgação ao mercado, incluindo-se neste item as projeções de resultados do BICBANCO;
- Zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também guardem sigilo no tocante às informações privilegiadas, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento.
9.1 O aviso de ato ou fato relevante, que deverá ser claro e preciso e utilizar linguagem acessível ao público investidor, atender às disposições específicas estipuladas na Instrução CVM 358 e deverá ser preparado pelas seguintes áreas:9.2 O ato ou fato relevante deverá ser divulgado à CVM e ao(s) mercado(s) em que os valores mobiliários de emissão do BICBANCO sejam admitidos à negociação.
- Diretoria responsável por Assuntos Corporativos, que também será a encarregada de divulgar o aviso;
- Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance;
- Diretorias envolvidas na operação que originou o ato ou fato relevante;
10.1 A divulgação da informação relevante pelo BICBANCO deve se dar através de publicação em jornais de grande circulação habitualmente utilizados pelo BICBANCO e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10.2 Adicionalmente, o BICBANCO poderá divulgar o ato ou fato relevante pelos seguintes meios:10.3 A divulgação por meio da publicação nos jornais poderá ser feita de forma reduzida, desde que indicados os endereços na rede mundial de computadores - Internet onde a informação completa estará disponível ao público interessado.
- Rede mundial de computadores (Internet), no site http://www.bicbanco.com.br/ri;
- Correio eletrônico;
- Teleconferência;
- Reunião pública com entidades de classe, investidores, analistas ou com público interessado, no País ou no exterior;
- Comunicados à imprensa (press releases); e
- Meios de radiodifusão utilizados pelo mercado.
10.4 Todas as informações sobre ato ou fato relevante do BICBANCO devem ser centralizadas na pessoa do Diretor de Relações com Investidores ou nas pessoas por ele indicadas ou, na ausência destas, às pessoas indicadas pela Presidência do BICBANCO.
10.5 As reuniões com entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, relativas à matéria que possa consubstanciar informação relevante, devem contar com a presença do Presidente do Conselho de Administração, da Presidência ou do Diretor de Relações com Investidores da Companhia ou, ainda, de pessoa especificamente indicada por eles para este fim.
10.6 Caso o Diretor de Relações com Investidores não esteja presente à reunião, o seu conteúdo lhe deve ser informado por quem compareceu em nome do BICBANCO, para que ele possa avaliar se alguma informação relevante deve ser divulgada ao mercado.
10.7 O ato ou fato relevante veiculado por qualquer meio de comunicação, deverá ser simultaneamente divulgado ao mercado em que os valores mobiliários de emissão do BICBANCO sejam admitidos à negociação.
11.1 O ato ou fato relevante só deve ser mantido em sigilo se e enquanto sua divulgação colocar em risco interesse legítimo do BICBANCO.
11.2 Cabe aos Acionistas Controladores (quando se tratar de negociação para transferência de controle, aquisição de empresa ou fusão ou cisão do BICBANCO, ou outra matéria de tal natureza) e aos Diretores (quando se tratar de qualquer outro ato ou fato relevante) avaliarem o potencial de risco a interesse legítimo do BICBANCO, orientando a aplicação da prerrogativa de mantê-lo em sigilo se e enquanto sua divulgação puser em risco interesse legítimo do BICBANCO.
11.3 Mesmo na hipótese de risco para interesse legítimo do BICBANCO, se a informação relevante se tornar conhecida, parcial ou totalmente, ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão do BICBANCO ou a eles referenciados ou, ainda, na hipótese de a CVM determinar a necessidade de divulgação da informação não divulgada, os acionistas controladores ou os administradores deverão, por si ou por intermédio do Diretor de Relações com Investidores, divulgar imediatamente o respectivo ato ou fato relevante.
12.1 A divulgação de ato ou fato relevante deve ocorrer, sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios nas bolsas de valores e entidades do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão do BICBANCO sejam admitidos à negociação;
12.2 Caso haja incompatibilidade, prevalecerá o horário de funcionamento do mercado brasileiro.
12.3 Em relação aos prazos para informar e divulgar, o Diretor de Relações com Investidores deve observar, ainda, o que segue:
- Comunicar e divulgar o ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios do BICBANCO imediatamente após a sua ocorrência, primeiramente à CVM e às Bolsas de Valores, nessa ordem;
- Depois de confirmado o recebimento da comunicação feita pela CVM, divulgar o mesmo conteúdo, concomitantemente, a todo o mercado, seja no caso de ato ou fato relevante a ser veiculado em qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa, ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no país ou no exterior; e
- Julgar a necessidade de solicitar, sempre simultaneamente, às bolsas de valores, nacionais e estrangeiras, a suspensão da negociação dos valores mobiliários, pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante, caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação.
13.1 Para fins de orientação, sempre que houver dúvida a respeito da relevância acerca de a informação ser considerada passível de divulgação ao mercado, deve-se entrar em contato com o Diretor de Relações com Investidores da Companhia a fim de sanar tal dúvida.
14.1 Os controladores diretos e indiretos, integrantes de conselhos de administração e diretoria, até seis meses após o seu eventual afastamento, integrantes de conselhos fiscais ou quaisquer outros órgãos estatutários com funções técnicas ou consultivas, e determinados funcionários do próprio BICBANCO com acesso a informações relevantes, e respectivos dependentes diretos deverão:14.2. O compromisso de não negociabilidade com os referidos valores mobiliários não alcança o exercício do direito preferencial de subscrição, relativo a ações anteriormente adquiridas, se eventualmente ocorrer nos prazos descritos nas alíneas "a" a “c” supra. Por outro lado, fica esclarecido que tal compromisso é extensível à negociação realizada por fundos de investimento dos quais as pessoas abrangidas por esta política sejam cotistas exclusivos ou nos quais possam influenciar as decisões de negociação de suas carteiras.
- Abster-se de comprar ou vender, por si ou dependentes diretos ou por sociedades controladas direta ou indiretamente, quaisquer valores mobiliários de emissão do BICBANCO, assim como seus respectivos derivativos: (i) durante os períodos que mediarem entre a data em que tiverem conhecimento de informações relevantes, que possam afetar a negociação daqueles valores, e a data em que tais informações sejam publicamente reveladas; (ii) no período prévio de 30 (trinta) dias ao levantamento de balanços, semestrais ou anuais, até a publicação das demonstrações financeiras do BICBANCO; (iii) no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DFP e IAN); (iv) no período que mediar entre a data da decisão da Companhia de aumentar o capital, emitir valores mobiliários, distribuir dividendos, bonificar, desdobrar ou agrupar ações, e a publicação dos respectivos editais ou anúncios.
- Comunicar ao Diretor de Relações com Investidores, por intermédio da Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance, quaisquer planos de negociação com os valores mobiliários de emissão do BICBANCO e de seus derivativos, como investimento ou “desinvestimento” programado, bem assim qualquer inadimplemento nessa programação;
- Preencher “Declaração de Participação Acionária”, devendo qualquer alteração na participação acionária declarada ser comunicada à Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da negociação;
- Cumprir com rigor os deveres legais de manter sigilo sobre informações relativas a ato ou fato relevante do BICBANCO, às quais tenha acesso privilegiado, e de não usar essas informações para obter, para si ou para terceiros, vantagens mediante negociação com aludidos valores mobiliários, zelando para que seus empregados e terceiros (assim entendidos auditores independentes, analistas de valores mobiliários, consultores etc.) guardem sigilo sobre tais informações quando a elas tenham acesso privilegiado e delas não se utilizem, para obter vantagens, para si ou para outrem, sob pena de responsabilidade solidária com esses empregados ou terceiros.
14.3 Todas as negociações com valores mobiliários de emissão do BICBANCO e seus derivativos que vierem a ser efetuadas pelas pessoas abrangidas pelo art. 11 da Instrução CVM 358 (atualmente, Membros do Conselho de Administração, Membros da Diretoria Estatutária e Membros de Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas) deverão ser informadas em detalhes à Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance, conforme Anexo I, em até 5 (cinco)dias após o término do mês em que se verificarem, para que sejam comunicadas à CVM e às Bolsas de Valores pelo BICBANCO, conforme o caso, observados os prazos regulamentares para tanto.
14.4 Cada Diretoria dará ciência aos seus funcionários que julgarem estar sujeitos à presente Política, informando à Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance para controles específicos dos termos de adesão, cuja formalização ficará sob a sua responsabilidade.
15.1 Todas as pessoas vinculadas ao BICBANCO deverão conhecer e assinar o Termo de Adesão à Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
15.2 Compete à Diretoria de Relações com Investidores estabelecer os cargos cujos titulares deverão aderir ao Termo.
15.3 Compete ao Núcleo de Recursos Humanos a apresentação do Termo aos titulares, obtenção de assinatura e guarda do documento.
15.4 No Anexo II se encontram os formulários do Termo de Adesão, dirigidos a:
15.4.1 Controladores e Administradores;
15.4.2 Funcionários; e
15.4.3 Terceiros.
16.1 As pessoas vinculadas e os empregados que aderirem à Política, assim como o Diretor de Relações com Investidores, que, por qualquer motivo, ação ou omissão, deixarem de cumprir o disposto na Política, poderão ser advertidos, ter suas funções suspensas, ou serem demitidos por justa causa, ou destituídos, por deliberação do Conselho de Administração, no caso de Diretor, ou por deliberação do Diretor Presidente nos demais casos, após apuração do fato por uma comissão especial a ser formada pelo Diretor de Relações com Investidores, pelos Diretores responsáveis pelo Jurídico-Corporativo, Compliance, Recursos Humanos e por outros representantes que na oportunidade vierem a ser indicados pelo Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e financeiras definidas na regulamentação em vigor.
1................... [nome e qualificação] ............................................. na qualidade de ...(cargo)... do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A., DECLARO, a seguir, em cumprimento à disciplina do art. 157 da Lei nº 6404/76 e da Instrução nº 358 da Comissão de Valores Mobiliários, a quantidade, as características e a forma de aquisição dos valores mobiliários ou a eles referenciados, de emissão do Banco Industrial e Comercial S.A. de minha propriedade, do cônjuge/companheira, dos dependentes incluídos na minha declaração anual de imposto sobre a renda e de sociedades controladas por mim ou dependentes, direta ou indiretamente:2. Assumo o compromisso de comunicar à Diretoria responsável pelo Jurídico Corporativo e Compliance, quaisquer alterações nas posições ora informadas em até 5 (dias) dias após o término do mês de sua ocorrência, indicando a quantidade, características, forma, preço e data das transações. São Paulo-SP, .... de ................. de 200[x]. (a) .................................…
Empresas
Ações e/ou Derivativos
Quantidade/Espécie/ClasseOutros Valores Mobiliários e/ou Derivativos
Quantidade/EspécieForma e data das aquisições
I – Do Declarante
1. Banco Industrial e Comercial S.A.
2.
3.
4.
5.
II – Do Cônjuge/Companheiro
1.
2.
3.
4.
5.
III – De Dependentes Incluídos na Declaração de I.R.
1.
2.
3.
4.
5.
IV – De sociedades das quais as pessoas de I, II e III supra sejam Controladores diretos ou indiretos
1.
2.
3.
4.
5.
2) Aprovada, ainda, a indicação do Diretor .............................., como responsável pela execução e acompanhamento das políticas, ora aprovadas.
......................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ do Banco Industrial e Comercial S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS RELEVANTES E DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A., da qual neste ato recebe cópia e declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente. Declara, também, estar ciente de que eventuais sanções decorrentes de violação da mencionada Política serão deliberadas pelo Conselho de Administração da companhia.
São Paulo-SP, ..... de ..................... de .............
[.....................NOME...........................]
Assinatura
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ do Banco Industrial e Comercial S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS RELEVANTES E DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A., da qual neste ato recebe cópia e declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente e, ainda, obriga-se a informar ao BICBANCO todas as negociações com valores mobiliários de emissão do BICBANCO e seus derivativos que vier a efetuar, conforme Anexo I, em até 5 (cinco) dias após o término do mês em que a negociação ocorrer. Caso não haja negociação num determinado mês, não se faz necessária a comunicação ao BICBANCO.São Paulo-SP, ..... de ..................... de .............
[.....................NOME...........................]
Assinatura
.....................................[nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço e telefone comerciais] ............................................., abaixo assinado, na qualidade de ............................ do Banco Industrial e Comercial S.A., adere à POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS RELEVANTES E DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A., da qual neste ato recebe cópia e declara conhecer os seus termos e obriga-se a observá-la integralmente e, ainda, obriga-se a informar ao BICBANCO todas as negociações com valores mobiliários de emissão do BICBANCO e seus derivativos que vier a efetuar, conforme Anexo I, em até 5 (cinco) dias após o término do mês em que a negociação ocorrer. Caso não haja negociação num determinado mês, não se faz necessária a comunicação ao BICBANCO. Declara, também, estar ciente de que eventual infração praticada contra a referida Política caracterizará inadimplemento contratual, podendo a companhia, sem qualquer ônus, rescindir o contrato que originou esta adesão e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo das perdas e danos .
São Paulo-SP, ..... de ..................... de .............
[.....................NOME...........................]
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