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De acordo com o Artigo 132 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), a Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, nos quatro meses subseqüentes ao término de cada exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas as prescrições legais que disciplinam a matéria.

Todos os acionistas de ações ordinárias ou preferenciais do BICBANCO podem participar da Assembléia Geral. O Estatuto Social do BICBANCO estabelece em seu Artigo 6º que as ações preferenciais não terão direito de voto na Assembléia Geral, sendo assegurado aos acionistas detentores dessa classe de ações as vantagens previstas no Estatuto Social (Artigo 6º, letras “a”, “b” e “c”), e na Lei das Sociedades Anônimas.

Todos os documentos a serem analisados ou discutidos em Assembléia Geral, seja ordinária ou extraordinária, serão sempre disponibilizados aos acionistas na BMF&BOVESPA (www.bovespa.com.br), assim como ficarão arquivados na sede social do BICBANCO para consulta, a partir da data de publicação do primeiro edital de convocação.


Convocação

A Lei das Sociedades Anônimas no seu Artigo 124 exige que todas as Assembléias Gerais sejam convocadas mediante, no mínimo, três publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como em outro jornal de grande circulação (atualmente o BICBANCO utiliza o Diário Comércio, Indústria & Serviços – DCI). A primeira convocação deve ser feita, no mínimo, 15 dias antes da realização da Assembléia Geral, e a segunda convocação deve ser feita com oito dias de antecedência. O parágrafo 3º do citado Artigo 124 esclarece que a CVM poderá, todavia, a pedido de qualquer acionista e ouvido o BICBANCO, em determinadas circunstâncias, prorrogar a data da Assembléia Geral para que seja realizada em até 30 dias após a data de convocação.
Localização

As Assembléias Gerais são realizadas na sede do BICBANCO, na Avenida Paulista, 1.048 – 15º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. A Lei das Sociedades Anônimas permite que as Assembléias Gerais sejam realizadas fora da sede do Banco, nas hipóteses de força maior, desde que elas sejam realizadas na Cidade de São Paulo, e a respectiva convocação contenha uma indicação expressa e inequívoca do local em que a Assembléia Geral deverá ocorrer.
Legitimação e Representação

Os acionistas presentes à Assembléia Geral deverão provar a sua qualidade de acionista e sua titularidade das ações com relação às quais pretendem exercer o direito de voto.

De acordo com o Artigo 126, parágrafo 1º da Lei das Sociedades Anônimas e o Estatuto Social (Artigo 12, parágrafo único), os acionistas do BICBANCO podem ser representados na Assembléia Geral por procurador constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador ou advogado. Fundos de investimento devem ser representados pelos seus administradores munidos da documentação legal adequada.

Ainda de acordo com o Estatuto Social do BICBANCO (Artigo 12, parágrafo 2º), o acionista que se fizer representar por procurador deverá, nos 5 (cinco) dias que antecederem a Assembléia Geral, apresentar à Sociedade os documentos necessários ao exame do respectivo instrumento.

Ata da Assembléia Geral

Após a deliberação das matérias constantes da ordem do dia da Assembléia Geral, conforme previsto no edital de convocação respectivo, será lavrada uma ata em que constarão, além da ordem do dia, todas as deliberações, declarações de voto e discordâncias dos acionistas presentes na Assembléia Geral, que será assinada por todos os presentes e enviada à CVM, à BOVESPA ao BANCO CENTRAL DO BRASIL e à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para a devida ciência e homologação.
Documentação necessária para participar das Assembléias Gerais

Detentores de Ações

Acionistas Pessoas Físicas
• Documento de identificação;
• Extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela instituição financeira responsável pela custódia.

Acionistas Pessoas Jurídicas
• Cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (i.e.: ata de eleição dos diretores);
• Documento de identificação do(s) representante(s) legal (is);
• Extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pela instituição financeira responsável pela custódia.

Acionistas Representados por Procuração
• Além dos documentos indicados acima, procuração com firma reconhecida, a qual deverá ter sido outorgada há menos de 1 ano para um procurador que seja acionista, administrador da companhia ou advogado;
• Documento de identificação do procurador.

Obs.: A documentação societária deverá comprovar os poderes do(s) representante(s) legal (is) que outorgaram a procuração em nome da pessoa jurídica.

Acionistas Estrangeiro
Os acionistas estrangeiros deverão apresentar a mesma documentação que os acionistas brasileiros, ressalvado que os documentos societários da pessoa jurídica e a procuração deverão estar notarizados e consularizados.


Última Atualização: 14 de abril de 2011.


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